quinta-feira, 29 de abril de 2010

Convocação para Prova de Digitação

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, CONVOCA para a Prova de Digitação, os candidatos inscritos no Concurso Público para a Classe de Oficial de Atendimento de Saúde, para o Centro de Referência da Saúde da Mulher.
De acordo com o Edital de Abertura de Inscrição, em seu item 17.3 – Somente serão convocados para a Prova de Digitação os candidatos que forem habilitados na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO

Data da Prova: 09/05/2010
Local: CEFOR – Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP “Dr. Antonio Guilherme de Souza”
Endereço: Rua Dona Inácia Uchoa, 574 – Vila Mariana – São Paulo – SP

♦ Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 15 (quinze) minutos de antecedência da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documentos hábeis originais (Carteira de Identidade – RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e caneta esferográfica azul ou preta.

♦ Somente terá acesso ao recinto da prova o candidato que exibir no ato, os documentos acima solicitados.

♦ Será excluído do certame o candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares e aparelhos eletrônicos.

♦ Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado.

Read more...

terça-feira, 27 de abril de 2010

Resultado - Oficial de Atendimento de Saúde

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, TORNA PÚBLICO o resultado das notas obtidas pelos candidatos na Prova de Conhecimentos Específicos, no Concurso Público para a classe de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE para o Centro de Referência da Saúde da Mulher.
Acesse aqui o Resultado.

Read more...

terça-feira, 20 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica

A partir do dia 13/04/2010 passa a valer oficialmente o Novo Código de Ética Médica com 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos, da responsabilidade profissional, relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos, sigilo profissional, prontuários, pesquisa e publicidade médica. O novo documento substitui o Código anterior, que estava em vigor desde 1988.

O Novo Código de Ética Médica, que servirá de referência para mais de 100 mil médicos paulistas, além de levar em conta o progresso científico e a evolução da medicina, se posiciona sobre grandes temas éticos da atualidade que envolvem os transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, os pacientes terminais, a reprodução assistida e a manipulação genética.

A seguir, os principais destaques do novo Código

Pacientes Terminais
O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais (Cap. 5, Art. 41) Parágrafo único; (Cap. 1, XXII)

Sexagem
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida (Cap. 3, Art. 15)

Letra Legível
A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação (Cap. 3, Art. 11)

Segunda Opinião
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico (Cap. 5, Art. 39); (Cap. 7, Art. 52); (Cap. 7, Art. 53)

Prontuário Médico
O paciente tem direito a cópia do prontuário médico (Cap. 10, Art. 85); (Cap. 10, Art. 87); (Cap. 10, Art. 89); (Cap. 10. Art. 90)

Participação em Propaganda
O médico não pode participar de propaganda (Cap. 13, Art. 116)

Sigilo Médico
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte (Cap. 1, XI); (Cap. 9, Art. 73)

Abandono de Paciente
O médico não pode abandonar o paciente (Cap. 5, Art. 36)

Anúncios Profissionais
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios (Cap. 12, Art. 118)

Apoio à Categoria
O médico deve apoiar os movimentos da categoria (Cap. 1, XV)

Condições de Trabalho
O médico pode recusar de exercer a medicina em locais inadequados (Cap. 2, IV)

Conflito de Interesses
O médico é obrigado a declarar conflitos de interesses (Cap. 12. Art. 109)

Consentimento Esclarecido
O paciente precisa dar o consentimento (Cap. 4, Art. 22)

Denúncia de Tortura
O médico é obrigado a denunciar prática de tortura (Cap. 4, Art. 25)

Descontos e Consórcios
O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios (Cap. 8, Art. 72)

Direito de Escolha
O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes (Cap. 1, XXI)

Falta em Plantão
Abandonar o plantão é falta grave (Cap. 3, Art. 9)

Limitação de Tratamento
Nada pode limitar o médico em definir o tratamento (Cap. 1, XVI)

Manipulação Genética
O médico não pode praticar a manipulação genética (Cap. 3, Art. 16); (Cap.1, XXV)

Métodos Contraceptivos
O paciente tem direito de decidir sobre métodos contraceptivos (Cap. 5, Art. 42)

Receita sem Exame
O médico não pode receitar sem ver o paciente (Cap. 5, Art. 37)

Relações com Farmácias
O médico não pode ter relação com comércio e farmácia (Cap. 8, Art. 69)

Responsabilidade
A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida (Cap. 3, Art. 1º)

Uso de Placebo
É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz (Cap. 12, Art. 106)

Para mais informações clique aqui.

Read more...

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Gabarito – Oficial de Atendimento de Saúde

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, TORNA PÚBLICO o Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Específicos, do Concurso Público para a Classe de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, para o Centro de Referência da Saúde da Mulher.
Acesse aqui o Gabarito.

Read more...

Endereço do Hospital


Visualizar Meus lugares salvos em um mapa maior

O que é um Blog?

Blog é uma página na Internet que pode ser atualizada rapidamente com artigos organizados cronologicamente. Esses artigos, chamados de posts, tratam de assuntos e temas variados de acordo com o tipo de blog em que são publicados. Inicialmente os blogs eram identificados como diários online. Hoje em dia existem blogs corporativos, blogs de notícias, blogs de música, de vídeo, de fotos, etc. Saiba mais.

Endereço do Ambulatório - PAM


Visualizar Meus lugares salvos em um mapa maior

Sobre este Blog

Este é um canal de comunicação e informação para os colaboradores do Centro de Referência da Saúde da Mulher e também para o público que se interesse pelo conteúdo do Blog. Aqui todos poderão ter informações úteis sobre diversos assuntos relacionados ao Serviço Público e ao CRSM.

Recadastramento Anual

Fique atento e não deixe de fazer o Recadastramento Anual sempre no mês de seu aniversário. Evite ficar com o pagamento bloqueado.

Endereço do RH


Visualizar Meus lugares salvos em um mapa maior

E-mails e Telefones do RH

Gerência de Recursos Humanos
crsm-rh@saude.sp.gov.br
rh-crsm@saude.sp.gov.br
Fone: 3101-1345
Fax: 3107-3411

Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal
crsm-ncep@saude.sp.gov.br
Fone: 3104-3829

Núcleo de Recrutamento e Seleção
crsm-nrs@saude.sp.gov.br
Fone: 3105-2209

Desenvolvido por Rodrigo Zoilo de Oliveira
rodrigo_zoilo@ig.com.br | rodrigozoilo84@gmail.com
GRH - CRSM | 2009-2015