Adicional de Insalubridade
De acordo com o Comunicado UCRH nº 04/2010 o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, com isso os pagamentos dos Adicionais de Insalubridade, que de acordo com a Lei Complementar nº 432/85 eram reajustados sempre que ocorresse alteração no valor do salário mínimo, ficarão congelados até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo.
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