Edital 020/2018 – Edital de Retificação
O Centro de Referência da Saúde da Mulher, da Coordenadoria
de Serviços de Saúde, por meio da Comissão de Programa
de Aprimoramento Profissional, instituída para o presente
certame, RETIFICA o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PARA O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO – PAP 2019, publicado
em D.O. de 09-10-2018 do Programa de Aprimoramento
Profissional – PAP.
ONDE SE LÊ:
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Primeira Fase - Prova Objetiva 6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos, sendo a nota máxima 100 pontos na prova objetiva.
6.4. A não apresentação do Curriculum vitae na Entrevista implicará em não pontuação e na exclusão do Processo seletivo, independente da pontuação obtida na Prova da 1a fase e/ou na Prova da 2a fase.
LEIA-SE:
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Primeira Fase - Prova Objetiva 6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 35 pontos, sendo a nota máxima 70 pontos na prova objetiva.
6.4. A não apresentação do Curriculum vitae (com as devidas certificações) na Entrevista implicará em não pontuação e na exclusão do Processo seletivo, independente da pontuação obtida na Prova da 1a fase e/ou na Prova da 2a fase.
► Retificação publicada em DOE do dia 09/11/2018. Cd. Executivo I -0 Pgs. 128 e 129
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ONDE SE LÊ:
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Primeira Fase - Prova Objetiva 6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos, sendo a nota máxima 100 pontos na prova objetiva.
6.4. A não apresentação do Curriculum vitae na Entrevista implicará em não pontuação e na exclusão do Processo seletivo, independente da pontuação obtida na Prova da 1a fase e/ou na Prova da 2a fase.
LEIA-SE:
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Primeira Fase - Prova Objetiva 6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 35 pontos, sendo a nota máxima 70 pontos na prova objetiva.
6.4. A não apresentação do Curriculum vitae (com as devidas certificações) na Entrevista implicará em não pontuação e na exclusão do Processo seletivo, independente da pontuação obtida na Prova da 1a fase e/ou na Prova da 2a fase.
► Retificação publicada em DOE do dia 09/11/2018. Cd. Executivo I -0 Pgs. 128 e 129
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