sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

PROCESSO DE PROGRESSÃO - Referente ao ano de 2019 - LC 1080/2008



PROCESSO DE PROGRESSÃO REFERENTE AO ANO DE 2019- LC 1080/2008

1) Publicação de Aptos a participar do processo de progressão referente ao ano de 2018:
Publicada no DOE de 21/01/2020, seção I, página 106 a 118, Comunicado CRH nº 1 que TORNA PÚBLICA a relação de servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao ano de 2019.
São considerados aptos a participarem do processo os servidores que cumulativamente atenderam aos seguintes requisitos:
- Ter obtido resultados finais da ADI ponderada de 2018 e 2019, em valor absoluto, iguais ou maiores que 70, nas duas avaliações de desempenho consideradas referentes aos ciclos avaliatórios de 2018 e 2019.
- Contar, em 31 de outubro de 2019, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado (Ref/Grau).

IMPORTANTE: Lembramos que os servidores que obtiveram progressão no processo referente a 2018, com a vigência a partir de 01/11/2018, e os que obtiveram a Promoção com a vigência a partir de 01/01/2019, por não atenderem o requisito de contar em 31/10/2019 com um mínimo de dois anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado estão excluídos do processo de progressão 2019.

2) Recurso da Lista de aptos
O período de recursos contra a lista de aptos ocorrerá em 7 (sete) dias úteis a contar a partir da data de publicação da lista no DO. (de 21/01/2020 a 29/01/2020). Os processos de recursos, devidamente instruídos pelo subsetorial de recursos humanos, devem ser entregues ao Centro de Promoção até 31/01/2020.

3) Entrega e Recebimento dos Títulos
Os servidores terão 7 (sete) DIAS ÚTEIS, a contar da data de publicação da lista de aptos no DO(de 21/01/2020 a 29/01/2020) para entregar os títulos, caso houver. Quando do recebimento dos títulos do servidor o RH deverá conferir se o título foi validado pela chefia imediata e se constar na cópia do título a expressão “confere com o original” com a identificação do servidor conferente, caso contrário, exigir o título original, conforme do capítulo IV do Comunicado de abertura do processo.
IMPORTANTE: Os já utilizados para fins de progressão não podem novamente serem utilizados para o mesmo fim.



4) Avaliação de Títulos:
Os títulos a serem validados pela chefia imediata devem obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto n.º 60545/14 e a Resolução SGP nº 27, de 17 de julho de 2014, além do capítulo IV do Comunicado CRH N.º 24, de 24-09-2019 seção I – página 76.
Prazos para apresentação dos Títulos:


Cursos/eventos concluídos no período entre os anos de 11/12/2017 a 12/12/2019.
- deve-se observar os critérios para validação relacionados com as atividades efetivas do servidor, comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
- a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor (aqui pode ser um “validado” + “data” + “carimbo e assinatura”).


PARA VER A RELAÇÃO DE SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO CLIQUE AQUI

0 comentários:

Endereço do Hospital


Visualizar Meus lugares salvos em um mapa maior

O que é um Blog?

Blog é uma página na Internet que pode ser atualizada rapidamente com artigos organizados cronologicamente. Esses artigos, chamados de posts, tratam de assuntos e temas variados de acordo com o tipo de blog em que são publicados. Inicialmente os blogs eram identificados como diários online. Hoje em dia existem blogs corporativos, blogs de notícias, blogs de música, de vídeo, de fotos, etc. Saiba mais.

Endereço do Ambulatório - PAM


Visualizar Meus lugares salvos em um mapa maior

Sobre este Blog

Este é um canal de comunicação e informação para os colaboradores do Centro de Referência da Saúde da Mulher e também para o público que se interesse pelo conteúdo do Blog. Aqui todos poderão ter informações úteis sobre diversos assuntos relacionados ao Serviço Público e ao CRSM.

Recadastramento Anual

Fique atento e não deixe de fazer o Recadastramento Anual sempre no mês de seu aniversário. Evite ficar com o pagamento bloqueado.

Endereço do RH


Visualizar Meus lugares salvos em um mapa maior

E-mails e Telefones do RH

Gerência de Recursos Humanos
crsm-rh@saude.sp.gov.br
rh-crsm@saude.sp.gov.br
Fone: 3101-1345
Fax: 3107-3411

Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal
crsm-ncep@saude.sp.gov.br
Fone: 3104-3829

Núcleo de Recrutamento e Seleção
crsm-nrs@saude.sp.gov.br
Fone: 3105-2209

Desenvolvido por Rodrigo Zoilo de Oliveira
rodrigo_zoilo@ig.com.br | rodrigozoilo84@gmail.com
GRH - CRSM | 2009-2015