PROCESSO DE PROGRESSÃO - Referente ao ano de 2019 - LC 1080/2008
PROCESSO DE PROGRESSÃO REFERENTE AO ANO DE 2019- LC 1080/2008
1) Publicação de
Aptos a participar do processo de progressão referente ao ano de 2018:
Publicada no DOE
de 21/01/2020, seção I, página 106 a 118, Comunicado CRH nº 1 que TORNA PÚBLICA
a relação de servidores aptos a participar do processo de progressão referente
ao ano de 2019.
São considerados
aptos a participarem do processo os servidores que cumulativamente atenderam
aos seguintes requisitos:
- Ter obtido
resultados finais da ADI ponderada de 2018 e 2019, em valor absoluto, iguais ou
maiores que 70, nas duas avaliações de desempenho consideradas referentes aos
ciclos avaliatórios de 2018 e 2019.
- Contar, em 31
de outubro de 2019, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão
da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado (Ref/Grau).
IMPORTANTE: Lembramos que os servidores que obtiveram progressão no processo
referente a 2018, com a vigência a partir de 01/11/2018, e os que obtiveram a
Promoção com a vigência a partir de 01/01/2019, por não atenderem o requisito
de contar em 31/10/2019 com um mínimo de dois anos de efetivo exercício no
padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado estão
excluídos do processo de progressão 2019.
2) Recurso da
Lista de aptos
O período de
recursos contra a lista de aptos ocorrerá em 7 (sete) dias úteis a contar a
partir da data de publicação da lista no DO. (de 21/01/2020 a 29/01/2020). Os
processos de recursos, devidamente instruídos pelo subsetorial de recursos
humanos, devem ser entregues ao Centro de Promoção até 31/01/2020.
3) Entrega e
Recebimento dos Títulos
Os servidores
terão 7 (sete) DIAS ÚTEIS, a contar da data de publicação da lista de aptos no
DO(de 21/01/2020 a 29/01/2020) para entregar os títulos, caso houver.
Quando do recebimento dos títulos do servidor o RH deverá conferir se o título
foi validado pela chefia imediata e se constar na cópia do título a expressão
“confere com o original” com a identificação do servidor conferente, caso
contrário, exigir o título original, conforme do capítulo IV do Comunicado de
abertura do processo.
IMPORTANTE: Os já utilizados para fins de progressão não podem novamente serem
utilizados para o mesmo fim.
4) Avaliação de
Títulos:
Os títulos a
serem validados pela chefia imediata devem obedecer aos critérios estabelecidos
no Decreto n.º 60545/14 e a Resolução SGP nº 27, de 17 de julho de 2014, além
do capítulo IV do Comunicado CRH N.º 24, de 24-09-2019 seção I – página 76.
Prazos para
apresentação dos Títulos:
Cursos/eventos
concluídos no período entre os anos de 11/12/2017 a 12/12/2019.
- deve-se
observar os critérios para validação relacionados com as atividades efetivas do
servidor, comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia
autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
- a chefia imediata
se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo
às atividades efetivas do servidor (aqui pode ser um “validado” + “data”
+ “carimbo e assinatura”).
0 comentários:
Postar um comentário