quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Novos Procedimentos para Concessão de Aposentadoria

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, a aposentadoria produzirá efeito a partir da publicação do ato no Diário Oficial. Até 30/06/2010 era de competência de cada unidade publicar o ato de concessão de aposentadoria.

A partir de 01/07/2010 o ato de concessão de aposentadoria passou a ser de competência da São Paulo Previdência – SPPREV e que, portanto, as unidades não têm como afirmar ou pactuar com o servidor a data de sua aposentadoria, assim, o servidor deverá aguardar em exercício até que a SPPREV providencie a publicação de sua aposentadoria.

Obs.: O servidor que já tenha sua Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e Contribuição previamente ratificada e queira se aposentar deverá formalizar seu pedido de aposentadoria junto ao órgão de pessoal (RH), o qual encaminhará o processo de aposentadoria à SPPREV para publicação.

Outra questão a ser observada é que as ratificações têm validade de 6 meses, ou seja, se o interessado possua uma Certidão de Liquidação de Tempo ratificada, ele tem 6 meses para solicitar sua aposentadoria, senão deverá ser emitida outra Certidão para fins de ratificação.

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Blog é uma página na Internet que pode ser atualizada rapidamente com artigos organizados cronologicamente. Esses artigos, chamados de posts, tratam de assuntos e temas variados de acordo com o tipo de blog em que são publicados. Inicialmente os blogs eram identificados como diários online. Hoje em dia existem blogs corporativos, blogs de notícias, blogs de música, de vídeo, de fotos, etc. Saiba mais.

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