Proibido o Uso do Jaleco Fora do Local de Trabalho
Sancionada pelo governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin, a Lei nº 14.466 que veta o uso de avental ou jaleco fora do local de trabalho, foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 09/06/2011.
O objetivo é impedir que o vestuário médico se torne fonte de transmissão de micro-organismos dentro e fora do ambiente hospitalar.
O profissional de saúde que infringir a lei estará sujeito à multa, no entanto, as formas de fiscalização e de aplicação da lei ainda não foram definidas. Ao mesmo tempo, está sendo lançada uma campanha de conscientização e de adesão à lei.