Declaração Anual de Bens e Valores
A Gerência de Recursos Humanos informa que, de acordo com o Decreto nº 41.865/1997, alterado pelo Decreto nº 54.264/2009 e conforme Instrução GGP/COM nº 001/2011, os servidores estaduais devem apresentar a declaração de bens e valores que compõem seus patrimônios, anualmente, devendo, com o devido sigilo, ser arquivada em seu prontuário, ou arquivo específico, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
As declarações devem ser encaminhadas à Gerência de Recursos Humanos, impreterivelmente até 31/07/2012, conforme orientações contidas no Memorando Circular nº 050/2012.
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